O maior ícone do black metal norueguês, a polêmica banda Mayhem, se apresenta pela primeira em Porto Alegre com a tour Southern Ritual 2023 e os ingressos já estão à venda.
Confira o serviço abaixo.
SERVIÇO PORTO ALEGRE:
Quando: 21/03/2023 – terça-feira
Local: Bar Opinião (Rua José do Patrocínio, 834, Cidade Baixa) – Porto Alegre/RS
CRONOGRAMA:
19h00 – Abertura da casa
20h30 – MAYHEM
INGRESSOS:
Venda Online via Sympla em até 12x no cartão ou boleto: https://bileto.sympla.com.br/event/79466/d/174633/s/1180286
Bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – somente em dinheiro):
Loja Planeta Surf Bourbon Wallig
Av. Assis Brasil, 2611 – Loja 249 – Jardim Lindóia – Porto Alegre.
Horário funcionamento: das 10h às 22h.
VALORES:
1º lote > Solidário R$ 120,00**
1º lote > Meia-entrada R$ 100,00*
1º lote > Inteira R$ 200,00
2º lote > Solidário R$ 140,00**
2º lote > Meia-entrada R$ 120,00*
2º lote > Inteira R$ 240,00
3º lote > Solidário R$ 160,00**
3º lote > Meia-entrada R$ 140,00*
3º lote > Inteira R$ 280,00
4º lote > Solidário R$ 180,00**
4º lote > Meia-entrada R$ 160,00*
4º lote > Inteira R$ 320,00
* Para o benefício da meia-entrada para estudantes (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
** Solidário: Valor reduzido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível no dia do show ou apresentação da carteira de vacina contra Covid-19. Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento. DISPONÍVEL PARA QUALQUER PESSOA.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.

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